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23 de Abril de 2024

Inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito

Publicado por Forlin Advogados
há 4 anos

É muito comum casos em que empresas, por erro, cadastram injustamente pessoas em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). A inscrição pode ocorrer com clientes que fizeram compras, mas pagaram todo o valor devido em dia e, também, com pessoas que nunca foram clientes daquela instituição.

Nessas situações, as empresas ficam sujeitas a pagar para quem foi indevidamente inscrito, indenização por dano moral, que pode ser buscada judicialmente.

Também é recorrente os casos em que a inscrição é devida, mas a dívida foi paga posteriormente e a empresa não retirou o nome do cliente dos cadastros de proteção ao crédito. Nesse caso, também é devida indenização.

Nos dois casos (inscrição indevida ou demora da instituição para retirar a inscrição após realizado o pagamento da dívida), além da indenização por dano moral, há o direito de pedir a imediata exclusão do nome da pessoa dos órgãos de proteção.

Além da indenização a ser requerida da empresa, as instituições de proteção ao crédito são obrigadas a enviarem notificação a quem foi inscrito no SPC/SERASA, a fim de evitar surpresas e constrangimentos. A ausência dessa notificação também pode gerar uma indenização por danos morais, a ser requerida perante o órgão responsável pela inscrição.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

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