Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Reforma da Previdência

Alterações nas regras de pensão por morte

Publicado por Forlin Advogados
há 5 anos


O benefício de pensão por morte é destinado aos dependentes de segurados (contribuintes) da previdência social. São considerados dependentes, em ordem de prioridade, o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes e irmãos menores de 21 anos não emancipados.

A pensão por morte sofre mudanças com a Reforma da Previdência, de acordo com o texto aprovado pelo Senado Federal em primeiro turno de votação.

Pela regra atual, o valor da pensão é de 100% do benefício que o segurado que faleceu teria direito a receber do INSS. Com a reforma, o pagamento será 50%, mais 10% para cada dependente, com respeito ao limite de 100%. A viúva sem filhos menores de 21 anos, receberá 60% do valor.

Outra mudança importante é que, a viúva ou viúvo deixarão de receber as quotas correspondentes aos filhos, quando esses atingirem 21 anos. Não será permitida a transferência de quotas a outro familiar (o que é permitido atualmente).

Se o benefício for a única fonte de renda do dependente, o valor não poderá ser menor que o salário mínimo em vigor. No entanto, caso o dependente tenha outra fonte de renda formal, a pensão poderá ser inferior ao salário mínimo nacional (o que é proibido atualmente).

É importante ficar atento às mudanças que ocorrerão com a reforma da previdência. Por isso, ainda nessa semana, explicaremos as novas regras para aposentadoria e as regras de transição, duvidas que tem sido frequentes. Fique atento!

  • Publicações27
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações314
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-da-previdencia/766883693

Informações relacionadas

Erivelto Silvestre Nogueira, Advogado
Artigoshá 3 anos

Regras de transição da Reforma da Previdência

Forlin Advogados, Advogado
Notíciashá 5 anos

Reforma da previdência

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

Fabricio Ferri, Advogado
Notíciashá 4 anos

Reforma da Previdência

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)